SEGURO RESPONSABILIDADE CIVIL PARA PARTICULARES

Registo ASF sob o número 421567621/3.

PARA QUE SERVE O SEGURO RC

O segurador cobre o risco de o segurado ter de vir a indemnizar terceiros por danos que lhes cause. O seguro de responsabilidade civil geral pode cobrir vários riscos, como, por exemplo: uma atividade (caça, montagem de aparelhos de gás, etc.); uma profissão (advogado, mediador de seguros, etc.); situações da vida familiar (danos causados a terceiros na habitação ou por um animal doméstico, etc.).

EXCLUSÕES

O seguro de responsabilidade civil, normalmente, não cobre:o pagamento de indemnizações pela aplicação de quaisquer fianças, taxas ou multas; danos resultantes de atos de terrorismo, guerra, guerra civil, invasão, hostilidades, insurreição ou distúrbios laborais (greves, tumultos, etc.); danos resultantes de um acidente que deva estar coberto por outro seguro obrigatório, designadamente de acidentes de trabalho ou de responsabilidade civil automóvel.

COBERTURAS

Nos seguros de responsabilidade civil obrigatórios as coberturas mínimas encontram-se definidas na lei ou respetiva regulamentação. Nos seguros de responsabilidade civil facultativos, as coberturas são as que forem acordadas entre o tomador e o segurador.




EM CASO DE SINISTRO

Em caso de sinistro, o tomador do seguro ou o segurado deve: comunicar o sucedido, por escrito, ao segurador, no prazo indicado no contrato ou, na falta de prazo, nos oito dias a seguir a ter tomado conhecimento do sinistro; tomar as medidas ao seu alcance para prevenir ou limitar os danos.

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SIMULAÇÃO SEGURO RESPONSABILIDADE CIVIL PARA PARTICULARES

QUESTÕES FREQUENTES

É um contrato de seguro que garante as indemnizações por danos patrimoniais e não patrimoniais decorrentes de lesões corporais e/ou materiais que sejam causados a terceiros decorrente da responsabilidade que ao abrigo da lei civil seja imputável ao Segurado no decurso do lançamento de foguetes e/oufogo de artifício, aéreos ou presos, pelo número de dias e no local identificado no Contrato. 

Danos patrimoniais e/ou não patrimoniais – Decorrentes de lesões corporais ou materiais acidentalmente causados a terceiros, no âmbito da sua vida privada. Atos dos empregados domésticos – Ocorridos durante o seu normal desempenho de funções. Danos causados por animais domésticos – De animais domésticos pertencentes às pessoas seguras. Danos causados na prática de desporto – Causados pelas pessoas seguras durante a prática de qualquer desporto exceto quando ocorram da utilização de quaisquer veículos ou embarcações equipados ou com motor.

O valor a pagar pelo seguro, bem como eventuais agravamentos ou bónus, dependem das características individuais de cada Pessoa ou Risco a segurar, sendo cada Proponente avisado prévia e atempadamente do valor efetivo a pagar, após aceitação da respetiva.

Coberturas de Acidentes Pessoais para proteção do praticante de golfe. Proteção do seu equipamento contra quebra e furto ou roubo. 

Proteção em caso de morte ou invalidez; Despesas de tratamento e repatriamento; Despesas de tratamento do Caddy; Pagamento despesas Hole-in-One

Qualquer outra questão que pretenda ver esclarecida pode entrar em contacto connosco pelos meios habituais. 

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