SEGURO MULTIRRISCOS PARTICULARES

Registo ASF sob o número 421567621/3.

COBERTURA IMÓVEL

Equipamentos que façam parte integrante do edifício, como esquentadores, termoacumuladores, bombas de água, painéis solares/fotovoltaicos e sistemas de aquecimento central.Outros bens móveis ligados materialmente ao imóvel com caráter de permanência tais como: roupeiros embutidos nas paredes; louças sanitárias; portas e janelas; antenas.

PRINCIPAIS RISCOS COBERTOS

Atos grevistas, atos de vandalismo, danos por água, incêndio, queda de raio ou explosão, inundações, tempestades, aluimento de terras, furto ou roubo, entre outros.

COBERTURA RECHEIO

Os bens e objetos comumente utilizados numa habitação, nomeadamente: móveis e roupeiros não embutidos, eletrodomésticos de linha branca, objetos de adorno da habitação, tapetes, roupas e objetos de uso pessoal, e ainda objetos de valor e Joias, objetos preciosos e objetos especiais.

DETERMINAR CAPITAL

A determinação do capital seguro é sempre da responsabilidade do Tomador do Seguro e deve obedecer aos seguintes critérios: Capital do Imóvel deve corresponder ao custo da respetiva reconstrução. Todos os elementos constituintes ou incorporados no imóvel pelo proprietário devem ser tomados em consideração, bem como o valor proporcional das partes comuns.

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A RFA Seguros garante uma proposta adaptada às suas necessidades. Do seguro mais simples, ao mais complexo, a garantia de um produto final ajustado ao que realmente procura e necessita. 

SIMULAÇÃO SEGURO MULTIRRISCOS PARTICULARES

QUESTÕES FREQUENTES

Guerra, invasão, ato de inimigo estrangeiro, hostilidades ou operações bélicas, guerra civil, insurreição, rebelião e revolução, bem como os danos causados acidentalmente por engenhos explosivos ou incendiários, atos de terrorismo e/ou de sabotagem, como tal tipificados na legislação penal portuguesa vigente, levantamento militar ou ato de poder militar legítimo ou usurpado; Entre outros.

No caso de declarações inexatas, prestadas intencionalmente, o contrato será anulável e o Segurador não está obrigado a cobrir sinistros ocorridos; No caso de declarações inexatas, prestadas de forma negligente, o Segurador poderá propor uma alteração ao contrato ou fazê-lo cessar. Os sinistros ocorridos antes da cessação ou da alteração do contrato poderão ser apenas parcialmente cobertos; A responsabilidade do Segurador é sempre limitada à importância máxima fixada nas Condições Particulares da Apólice, seja qual for o número de pessoas lesadas por um sinistro; Quando a indemnização atribuída aos lesados for igual ou exceder o capital seguro, não serão pagas as despesas judiciais; Se o total dos montantes indemnizatórios exceder o capital seguro, os lesados serão indemnizados proporcionalmente até ao limite daquele capital; Se tiver sido estabelecida uma franquia, em caso de sinistro, fica a cargo do Tomador uma parte das despesas, que será deduzida no momento do pagamento da indemnização.

Informar com exatidão todas as circunstâncias que conheça relevantes para a apreciação do risco; Pagar os prémios; Participar os sinistros no prazo de oito (8) dias a contar da ocorrência ou do dia em que tenha conhecimento da mesma, utilizando impresso ou formulário próprio para o efeito; Evitar ou limitar as consequências dos sinistros; Não assumir, sem autorização do Segurador, qualquer responsabilidade perante terceiros nem abonar extrajudicialmente indemnizações ou adiantar dinheiro, por conta; Não dar ocasião a sentença favorável a terceiro ou a qualquer procedimento judicial intentado contra o Segurador; Não prejudicar o direito de sub-rogação do Segurador nos direitos do Segurado contra o terceiro responsável pelo sinistro.

A cobertura inicia-se na data e hora indicadas nas Condições Particulares ou no documento comprovativo do seguro e termina às 24 horas do último dia ali indicados ou da data de vencimento se o contrato não for renovado ou pago o respetivo prémio

O contrato pode ser resolvido a todo o tempo havendo justa causa. Também pode ser resolvido na data de vencimento, mediante comunicação prévia ao Segurador ou não liquidando os prémios continuados.

Qualquer outra questão que pretenda ver esclarecida pode entrar em contacto connosco pelos meios habituais. 

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