SEGURO MERCADORIAS TRANSPORTADAS

Registo ASF sob o número 421567621/3.

COBERTURAS

Garante os riscos causados às mercadorias seguras, decorrentes dos transportes efetuados por via marítima, terrestre, aérea ou postal.

PROTEÇÃO

Pode contratar um leque de coberturas mais restritas ou mais abrangentes, para uma simples viagem ou para expedições regulares, protegendo os interesses dos vários intervenientes na atividade comercial face a eventos que podem causar danos às mercadorias em trânsito.

GARANTIA SOBRE AS PERDAS

O Seguro está disponível com vários tipos de cobertura, em função dos riscos a salvaguardar - acidente de viação ou de aviação, furto ou roubo, deterioração de mercadorias.

TRANSPORTE DE MERCADORIAS PRÓPRIAS

Se durante o transporte das mercadorias ocorrer um acidente com o veículo transportador, do qual resulte dano às mercadorias transportadas, a Seguradora indemnizará os prejuízos verificados, até ao limite/condições contratadas;

ESCOLHA O PLANO PERFEITO PARA A SUA EMPRESA

A RFA Seguros garante uma proposta adaptada às suas necessidades. Do seguro mais simples, ao mais complexo, a garantia de um produto final ajustado ao que realmente procura e necessita. 

SIMULAÇÃO SEGURO MERCADORIAS TRANSPORTADAS

QUESTÕES FREQUENTES

Se no exercício da atividade enquanto Transportador de Mercadorias, ocorrer um acidente com o veículo transportador, do qual resulte dano às mercadorias transportadas/confiadas e nos casos em que a responsabilidade da ocorrência seja do Transportador, o Allianz Mercadorias ajudará a suportar os prejuízos causados, pela perda ou dano da carga, ao terceiro/proprietário das mercadorias transportadas. 

Mercadorias transportadas propriedade do segurado: Qualquer que seja o meio de transporte, existe um conjunto alargado de coberturas contratáveis.  As cobertura base incluem garantias como incêndio, queda de raio e explosão, choque, colisão ou capotamento do veículo transportador. Opcionalmente, poderão ser contratadas coberturas de “Cargas e descargas” ou “Furto ou Roubo” ou, em alternativa, a modalidade ICCA (All Rysks) que protege as mercadorias contra um elevado nº de riscos incluindo os referidos anteriormente;

Mercadorias transportadas propriedade de terceiros: Se o segurador é um Transportador Rodoviário de Mercadorias, este seguro proporciona proteção contra danos às mercadorias transportadas quando ocorrer um acidente com o veículo transportador e nos casos em que a responsabilidade da ocorrência seja do Transportador.

Algumas mercadorias necessitam de análise específica para eventual aceitação para subscrição do seguro de Mercadorias Transportadas, nomeadamente: Tabaco; Metais preciosos; Objetos individuais de luxo; Obras de arte; Animais vivos.

O Seguro de Mercadorias protege o património ou qualquer pessoa/entidade com interesse na mercadoria, bagagem ou outros objetos transportados, seja comprador, vendedor, transportador ou outra entidade que serve por conta e ordem do proprietário da carga.

Via Marítima

ICC (A): Cobertura “todos os riscos” de perdas ou danos sofridos pelos objetos seguros, com exceção dos casos referidos nas exclusões da Apólice;

ICC (B) – Cobertura de perdas ou danos sofridos pelos objetos seguros atribuíveis a sacrifício de avaria grossa, incêndio e explosão, encalhe ou afundamento do navio ou embarcação, capotamento ou descarrilamento do meio transporte terrestre, colisão ou contacto do navio, descarga num porto de arribada, terramoto, erupção vulcânica ou raio, alijamento ou arrebatamento pelas ondas, entrada de água do mar, de lago ou de rio dentro do porão do navio ou embarcação, meio de transporte, contentor liftvan ou local de armazenagem, perda total de qualquer volume por cima da borda ou caído nos atos de carga ou descarga do navio ou embarcação, com exceção dos casos referidos nas exclusões da Apólice;

ICC (A) – ICC (B) = Riscos não diretamente relacionados com os meios de transporte;

ICC (C) – Cobertura de perdas ou danos sofrido pelos objetos seguros atribuível a sacrifício de avaria grossa, incêndio e explosão, encalhe ou afundamento do navio ou embarcação, capotamento ou descarrilamento do meio de transporte terrestre, colisão ou contacto do navio, descarga num porto de arribada e alijamento com exceção dos casos referidos nas exclusões da Apólice;

ICC (B) – ICC (C) = Fenómenos da natureza + alijamento e arrebatamento + contacto com água + perda total de volumes.

Via Terrestre

Cobertura de “todos os riscos” de perdas ou danos sofridos pelos objetos seguros, por analogia com a cláusula ICC (A), com exceção dos casos referidos nas exclusões da Apólice. De salientar que as cláusulas ICC são standard no comércio internacional e as cláusulas para estas coberturas são essencialmente locais.

Via Aérea

ICC (Air) – Cobre “todos os riscos” de perdas ou danos sofridos pelos objetos seguros, com exceção dos casos referidos nas exclusões da Apólice.

Qualquer outra questão que pretenda ver esclarecida pode entrar em contacto connosco pelos meios habituais. 

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