SEGURO EMBARCAÇÕES DE RECREIO

Registo ASF sob o número 421567621/3.

PROTEÇÃO

Proteção das embarcações de recreio, como barcos a motor, à vela, motas de água, jet ski e overcrafts, bem como dos seus ocupantes.

ÂMBITO GEOGRÁFICO

Extensão de âmbito geográfico para navegação em águas internacionais.

SEGURO CONTRA TERCEIROS

Garantia dos danos causados a terceiros durante a utilização da embarcação

EMBARCAÇÃO DE RECREIO

Todo o engenho ou aparelho, de qualquer natureza, utilizado ou suscetível de ser utilizado como meio de deslocação de superfície na água, aplicado nos desportos náuticos ou em simples lazer, sem qualquer fim lucrativo.

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A RFA Seguros garante uma proposta adaptada às suas necessidades. Do seguro mais simples, ao mais complexo, a garantia de um produto final ajustado ao que realmente procura e necessita. 

SIMULAÇÃO SEGURO EMBARCAÇÕES DE RECREIO

QUESTÕES FREQUENTES

A obrigação de seguro de responsabilidade civil está prevista na legislação aplicável ao uso da Embarcação de Recreio devidamente identificada nas Condições Especiais e Particulares.

Cumprir a obrigação de seguro de responsabilidade civil prevista na legislação aplicável ao uso da Embarcação de Recreio devidamente identificada nas Condições Especiais e Particulares.

PESSOA SEGURA – A pessoa cuja vida ou integridade física se segura, designadamente os ocupantes da Embarcação Segura identificadas nas Condições Particulares, incluindo a respetiva tripulação.
BENEFICIÁRIO – A pessoa singular ou coletiva, a favor de quem reverte a prestação do Segurador decorrente do Contrato de Seguro.
ACIDENTE – O acontecimento fortuito, súbito e anormal, devido a causa exterior e violenta, estranha à vontade do Tomador, Beneficiário ou Pessoa Segura, que neste origine lesões corporais, invalidez permanente ou morte, clínica e objetivamente constatadas e que ocorra durante a vigência do contrato.
TEMPESTADE – A força do vento que, medida na escala de “Beaufort”, atinja valores iguais ou superiores a 7.
AJUDAS NÁUTICAS – Instrumentos eletrónicos e outros equipamentos auxiliares de ajuda à navegação.

O capital seguro para a presente cobertura constará das Condições Particulares, devendo sempre corresponder ao valor venal, no momento da subscrição do contrato da Embarcação Segura.

Sem prejuízo dos demais direitos e obrigações do Segurador em caso de sinistro, previstas nas Condições Gerais da Apólice, o Segurador reserva-se a faculdade de pagar a indemnização em dinheiro ou, em alternativa, mandar reparar e/ou substituir todos ou partes dos objetos seguros que sofreram danos e repor em condições de navegabilidade a Embarcação Segura

Qualquer outra questão que pretenda ver esclarecida pode entrar em contacto connosco pelos meios habituais. 

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