SEGURO CONDOMÍNIO

Registo ASF sob o número 421567621/3.

LIMITE DE COBERTURA

A quantia fixada em cada uma das garantias da apólice e que constitui o limite máximo de indemnização a liquidar pela Seguradora em caso de sinistro;

OBJETO SEGURO

Garante a defesa dos direitos e interesses do Condomínio, no âmbito da gestão e administração das partes comuns do imóvel, mediante a contratação das garantias base e opcionais

ADMINISTRAÇÃO DO CONDOMÍNIO

Órgão executivo eleito pela Assembleia de Condóminos, que pode ser composto por um ou mais Condóminos ou por uma entidade externa;

ASSISTÊNCIA JURÍDICA TELEFÓNICA

As companhias com as quais trabalhamos disponibilizam aos seus Segurados o contacto telefónico com um Advogado, que prestará toda e qualquer informação com vista à prevenção de um conflito, esclarecimento dos direitos que lhe assistem, bem como, sobre a melhor forma de se defenderem perante uma determinada situação.

ESCOLHA O PLANO PERFEITO PARA SI

A RFA Seguros garante uma proposta adaptada às suas necessidades. Do seguro mais simples, ao mais complexo, a garantia de um produto final ajustado ao que realmente procura e necessita. 

SIMULAÇÃO SEGURO CONDOMÍNIO

QUESTÕES FREQUENTES

Considera-se período de carência o período de tempo que medeia entre o início da produção de efeitos do contrato de seguro e a data a partir da qual determinadas coberturas e garantias podem ser acionadas. Durante este período de tempo a garantia de certos riscos não produz efeitos.

1. Ficam expressamente excluídos da cobertura desta apólice:
a) Qualquer tipo de atuações que derivem, de forma direta ou indireta, de danos produzidos por energia nuclear, alterações genéticas, substâncias radioativas de qualquer tipo, catástrofes naturais, ações bélicas, distúrbios de qualquer ordem, explosões, atos terroristas ou outros factos de carácter grave e anormal;

Entre outras previstas no clausulado geral e particular do contrato de seguro. 

 

A Seguradora encontra-se obrigada, até 30 (trinta) dias antes da data em que o prémio ou fração subsequente é devido, a avisar, por escrito, o Tomador do Seguro, indicando nessa data, o valor a pagar, a forma e o lugar de pagamento e as consequências da falta de pagamento do prémio ou fração.

Antes da celebração do contrato, o Tomador do Seguro e o Segurado estão obrigados a declarar com exatidão todas as circunstâncias que conheçam e razoavelmente devam ter por significativas para a apreciação do risco pela Seguradora, ainda que as mesmas não sejam solicitadas em questionário eventualmente fornecido pela Seguradora para o efeito.

Todo o evento ou série de eventos imprevistos e lesivos para o Segurado, suscetíveis de fazer funcionar as garantias previstas no presente contrato.

Qualquer outra questão que pretenda ver esclarecida pode entrar em contacto connosco pelos meios habituais. 

SUBSCREVA A NOSSA NEWSLETTER

Receba por e-mail as nossas notícias e campanhas promocionais. Obrigado.

Eu concordo com os Termos & Condições *