SEGURO CAÇA E ARMAS

Registo ASF sob o número 421567621/3.

SEGURO CAÇADOR

Pratique o seu desporto favorito, sabendo que está protegido. Asseguramos os imprevistos que possam acontecer no local e durante a caça, de acordo com a solução de segurança que melhor responde aos seus objetivos e exigências enquanto caçador.

SEGURO COMPLETO CAÇA E ARMAS

Este seguro Caça e Armas reúne as necessidades legais e de segurança em relação aos diversos riscos que envolvem as atividades de caça e/ou uso de porte de armas. Permite escolher opções de cobertura de proteção mais completas, que incluem capitais adicionais de Responsabilidade Civil e coberturas adicionais de acidentes pessoais, acidentes com cães de caça ou com as próprias armas.

SEGURO PORTADOR ARMA

Este seguro contribui para que fique legalmente habilitado para a obtenção ou renovação da licença de uso e porte de arma ou para a sua detenção.

EXTENSÃO A ESPANHA

O seguro produz efeitos em Portugal mas, mediante o pagamento de um prémio adicional, pode ser extensível a Espanha, pois as legislações e os capitais mínimos legais exigidos são semelhantes.

ESCOLHA O PLANO PERFEITO PARA SI

A RFA Seguros garante uma proposta adaptada às suas necessidades. Do seguro mais simples, ao mais complexo, a garantia de um produto final ajustado ao que realmente procura e necessita. 

SIMULAÇÃO SEGURO CAÇA E ARMAS

QUESTÕES FREQUENTES

O seguro garante a responsabilidade civil do Segurado, por danos causados a terceiros no exercício da caça (seguro obrigatório). Garante-se igualmente a responsabilidade civil dos atiradores desportivos e dos portadores de armas. Opcionalmente podem ficar também garantidos acidentes sofridos pelo Segurado, pelos seus animais ou pelas armas utilizadas no exercício da caça.

Garante a responsabilidade civil do Segurado, por danos causados a terceiros no exercício da caça (seguro obrigatório). Garante-se igualmente a responsabilidade civil dos atiradores desportivos e dos portadores de armas. Opcionalmente podem ficar também garantidos acidentes sofridos pelo Segurado, pelos seus animais ou pelas armas utilizadas no exercício da caça.

Responsabilidade criminal, contraordenacional ou disciplinar; Acidentes ocorridos no percurso de ida ou regresso para o local do exercício da caça, seja qual for o meio de transporte utilizado; Entre outras exclusões previstas nas condições gerais e particulares.

Além do seguro de responsabilidade civil para caçadores é igualmente obrigatório o seguro de responsabilidade civil de uso e porte de arma. O caçador só pode caçar nas zonas autorizadas, munido dos documentos obrigatórios, como a carta, as licenças de caça e de uso e porte de arma, bem como a respetiva declaração de seguro. Nos termos da Lei da Caça (Decreto-Lei /2005, de 24 de Novembro, que retifica o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto) e com exceção dos casos previstos na Lei, só é permitido o exercício da caça, aos caçadores que detenham um seguro de responsabilidade civil por danos causados a terceiros.

Por força do disposto no Decreto-Lei Nº 202/2004, de 18 de Agosto, os capitais mínimos obrigatórios para a Cobertura de Responsabilidade Civil dos Caçadores são: Responsabilidade Civil do Caçador – sem utilização de arma de caça: € 25.000,00; Responsabilidade Civil do Caçador – com utilização de arma de caça: € 100.000,00.

Qualquer outra questão que pretenda ver esclarecida pode entrar em contacto connosco pelos meios habituais. 

SUBSCREVA A NOSSA NEWSLETTER

Receba por e-mail as nossas notícias e campanhas promocionais. Obrigado.

Eu concordo com os Termos & Condições *