SEGURO ACIDENTES PESSOAIS

Registo ASF sob o número 421567621/3.

ESTILO DE VIDA MAIS CALMO

O seguro de acidentes pessoais é adequado para todas as pessoas, mesmo para aquelas que têm um estilo de vida mais calmo. Os acidentes podem acontecer a qualquer momento e nas situações mais triviais do dia-a-dia.

ÂMBITO DO CONTRATO SEGURO

Além de cobrir os riscos de acidentes extraprofissionais, isto é, na esfera pessoal, o seguro de acidentes pessoais pode incluir também os riscos de acidentes profissionais, se for contratada esta opção, garantindo uma proteção durante 24 horas.

VANTAGENS

Ao contratar um seguro de acidentes pessoais, a pessoa segura protege as suas finanças pessoais e as da sua família das consequências financeiras que os acidentes acarretam (gastos com tratamentos e hospitais e perda de rendimentos do trabalho).

DUPLA PROTEÇÃO

Caso a pessoa segura sofra um acidente a trabalhar, fica duplamente protegida: pelo seguro de acidentes de trabalho contratado pela empresa (obrigatório) e pelo seguro de acidentes pessoais subscrito por si (facultativo).

ESCOLHA O PLANO PERFEITO PARA SI

A RFA Seguros garante uma proposta adaptada às suas necessidades. Do seguro mais simples, ao mais complexo, a garantia de um produto final ajustado ao que realmente procura e necessita. 

SIMULAÇÃO SEGURO ACIDENTES PESSOAIS

QUESTÕES FREQUENTES

O mercado dos seguros apresenta várias soluções de proteção, umas facultativas, outras obrigatórias. A maioria das pessoas contrata apenas as proteções exigidas por lei, como o seguro automóvel. No entanto, existem seguros que, sendo facultativos, merecem atenção. Um desses casos é o do seguro de acidentes pessoais. 

O seguro de acidentes pessoais cobre o risco da ocorrência de lesão corporal, incapacidade permanente ou morte da pessoa segura, em resultado de acidente com causa súbita, externa e imprevisível, que resulte da atividade extraprofissional ou profissional contratada.

As coberturas habitualmente subscritas/disponibilizadas do seguro de acidentes pessoais são:
> Morte;
> Invalidez Permanente;
Incapacidade temporária por internamento hospitalar;
> Despesas de tratamento;
> Despesas de funeral;
> Assistência

Morte: Esta é a cobertura que ninguém deseja acionar. Em caso de morte da pessoa segura num prazo até dois anos após o acidente que lhe deu causa, é pago aos beneficiários indicados na apólice o valor do capital seguro. Caso não conste algum beneficiário na apólice, a indemnização é atribuída aos herdeiros legais, pela seguinte ordem: Cônjuge e descendentes; Cônjuge e ascendentes; Irmãos e seus descendentes; Outros colaterais até ao quarto grau; Estado.

Incapacidade Permanente: Garante o pagamento de indemnização à pessoa segura, se for clinicamente comprovada a sua incapacidade permanente no prazo de dois anos após o acidente. Aqui, o valor é atribuído tendo em conta o grau de incapacidade e o capital seguro.
Um exemplo: para um capital seguro de 50.000 euros, se a pessoa segura ficar com um grau de incapacidade de 40%, a indemnização será de 20.000 euros (40% de 50.000 euros), de acordo com a tabela nacional de incapacidade.

Incapacidade temporária por internamento hospitalar: Esta cobertura do seguro de acidentes pessoais assegura o pagamento de um subsídio diário por incapacidade absoluta ou parcial à pessoa segura, durante o período em que a pessoa segura estiver hospitalizada. Esse pagamento é feito até ao máximo de 360 dias de internamento.

Despesas de tratamento: Garante o pagamento de despesas de tratamento de lesões sofridas em consequência do acidente. Essas despesas podem ser, por exemplo, internamento ou deslocações regulares ao médico, desde que relacionadas com o acidente que a pessoa segura sofreu.

Para conhecer as restantes coberturas deverá consultar as condições gerais e particulares do seu contrato de seguro.

Há situações que não estão cobertas pelo seguro de acidentes pessoais, como acontece, aliás, com as restantes proteções. Eis algumas das principais exclusões: prática desportiva federada, boxe, BTT, pilotagem de aeronaves, cataclismos da natureza, guerra, utilização de veículos motorizados de duas ou três rodas e moto-quatro, ação da pessoa segura sob o efeito do álcool, entre outras.

Qualquer outra questão que pretenda ver esclarecida pode entrar em contacto connosco pelos meios habituais. 

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