SEGURO ACIDENTES PESSOAIS GRUPO
Registo ASF sob o número 421567621/3.
SEGURAR COLETIVOS DE PESSOAS
Cumpre a obrigação legal de segurar coletivos de pessoas, por exemplo, Agentes Desportivos, Corporações de Bombeiros, participantes em campos de férias, entre outros.
SETORES DE ATIVIDADE ABRANGIDOS
Centros de formação certificados pela DGERT, escolas, ginásios e instituições que desenvolvam atividades desportivas e recreativas.
24 HORAS
Protege os colaboradores no âmbito da sua atividade profissional e pessoal/lazer 24 horas por dia, 7 dias por semana.
REFORÇO PROTEÇÃO
Reforça e complementa a proteção de outros seguros e adapta-se às necessidades de cada grupo de pessoas.
ESCOLHA O PLANO PERFEITO PARA A SUA EMPRESA
A RFA Seguros garante uma proposta adaptada às suas necessidades. Do seguro mais simples, ao mais complexo, a garantia de um produto final ajustado ao que realmente procura e necessita.
SIMULAÇÃO SEGURO ACIDENTES PESSOAIS GRUPO
QUESTÕES FREQUENTES
Morte: Garante, nos limites e condições da apólice, o pagamento de um capital em caso de morte das pessoas seguras, ocorrida imediatamente ou no decurso de 2 anos a contar da data do acidente.
Garante, nos limites e condições da apólice, em caso de invalidez permanente das pessoas seguras, causada por acidente ocorrido durante o período de vigência da apólice, o pagamento de uma percentagem do capital seguro, correspondente ao grau de invalidez sofrido.
Garante, nos limites e condições da apólice, o pagamento do subsídio diário estabelecido nas Condições Particulares, no caso de incapacidade temporária das pessoas seguras, sobrevinda no decorrer de 180 dias contados da data do acidente.
“Incapacidade Temporária” é a incapacidade física, não permanente, suscetível de constatação médica, de as pessoas seguras exercerem a sua atividade normal.
No caso de internamento hospitalar das pessoas seguras, decorrente de acidente coberto pelo contrato e verificado no decurso de 180 dias contados da data do acidente, garante, nos limites e condições da apólice, o pagamento do subsídio diário fixado nas Condições Particulares, enquanto subsistir o internamento em hospital ou em clínica, por um período não superior a 360 dias contados da data em que as pessoas seguras tiverem sido internadas.
Garante, nos limites e condições da apólice, o reembolso das despesas com o funeral das pessoas seguras falecidas em consequência de acidente coberto pelo contrato.
Qualquer outra questão que pretenda ver esclarecida pode entrar em contacto connosco pelos meios habituais.