SEGURO VEÍCULOS PESADOS

Registo ASF sob o número 421567621/3.

COBERTURAS DISPONÍVEIS

Responsabilidade Civil; Choque, Colisão ou Capotamento; Incêndio, Raio ou Explosão; Furto, Roubo ou Furto de uso; Quebra de Vidros; Riscos Catastróficos; Atos Maliciosos; Paralisação do Veículo; Veículo de Substituição; Assistência em Viagem; Proteção Jurídica

CONDUTOR

O condutor de veículos pesados está coberto somente relativamente à cobertura de acidente. Não é enquadrável na cobertura de acidente de circulação porque esta se encontra restringida ao “condutor legalmente habilitado de automóveis ligeiros, ou motociclos, há mais de 1 ano”.

DANOS PRÓPRIOS

Também conhecido por "Todos os Riscos", abrange os prejuízos sofridos pelo veículo seguro ainda que o condutor seja responsável pelo acidente. Não dispensa a consulta das condições particulares do contrato de seguro.

ASSISTÊNCIA EM VIAGEM

Garante, nos limites e condições da apólice, a prestação dos serviços e o pagamento de indemnizações em consequência de uma situação prevista no contrato e ocorrida no decurso de uma viagem ou deslocação.

ESCOLHA O PLANO PERFEITO PARA SI

A RFA Seguros garante uma proposta adaptada às suas necessidades. Do seguro mais simples, ao mais complexo, a garantia de um produto final ajustado ao que realmente procura e necessita. 

SIMULAÇÃO SEGURO PESADOS

QUESTÕES FREQUENTES

Em caso de acidente ou avaria do veículo seguro, incluindo falta de bateria, que o impeçam de circular pelos seus próprios meios, o Serviço de Assistência organizará um serviço de desempanagem.

Em caso de acidente, e desde que as mercadorias transportadas estejam devidamente acondicionadas, ou ainda no caso das Pessoas Seguras terem ficado feridas e sido evacuadas, ficando o veículo e as mercadorias abandonados à mercê de terceiros, o Serviço de Assistência garante a vigilância dos mesmos “in situ” por elementos policiais ou através de empresas de segurança, por um período máximo de 48 horas, suportando as respectivas despesas até aos limites fixados nas Condições Particulares.

Quando o veículo seguro, imobilizado por acidente ou avaria, não for reparável no mesmo dia, o Serviço de Assistência suportará, até aos limites fixados, os custos de alojamento das Pessoa Seguras, desde que não inicialmente previstos, pelo período em que estejam a aguardar a reparação.

Verificando-se o direito ao usufruto da garantia de transporte do veículo, e caso a Pessoa Segura opte, em alternativa, por repará-lo no local da ocorrência, o Serviço de Assistência suportará as despesas de transporte para que o condutor designado possa ir do seu domicílio até ao local onde o veículo tiver sido reparado.

Em caso de acidente ou doença súbita e imprevisível, que resultem em incapacidade de condução devidamente confirmada por um médico no local da ocorrência, ou em caso de falecimento do condutor, e desde que nenhum dos restantes ocupantes o possa substituir, o Serviço de Assistência garantirá o transporte dos mesmos até ao seu domicílio em Portugal ou até ao local de destino inicialmente previsto, desde que estes últimos gastos não sejam superiores aos primeiros.

Qualquer outra questão que pretenda ver esclarecida pode entrar em contacto connosco pelos meios habituais. 

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