SEGURO AUTOMÓVEL

Registo ASF sob o número 421567621/3.

OBRIGATORIEDADE

Qualquer veículo a motor, que se desloque na via pública, tem de se encontrar obrigatoriamente ao abrigo de um seguro automóvel, através da sua cobertura de responsabilidade civil, ou seja, uma cobertura que garante a indemnização a terceiros lesados na sequência de um sinistro, seja ele corporal ou material.

COBERTURA DE DANOS PRÓPRIOS

Existe um conjunto adicional de coberturas pelo qual o tomador do seguro poderá optar e que tornará, o seu seguro mais completo e, desta forma, o seu veículo mais protegido.

CAPITAL SEGURO

Quanto ao capital seguro, o mínimo legalmente obrigatório é, desde 2017, de 6.070.000 euros por acidente para danos corporais e 1.220.000 euros por acidente para os bens materiais. O segurado pode optar por incrementar os capitais seguros, desde que contratualizado e aceite pela companhia de seguros da sua preferência.

COBERTURAS ADICIONAIS

Os exemplos mais comuns são: assistência em viagem, proteção jurídica, ocupantes, veículo de substituição, cobertura de danos próprios.

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A RFA Seguros garante uma proposta adaptada às suas necessidades. Do seguro mais simples, ao mais complexo, a garantia de um produto final ajustado ao que realmente procura e necessita. 

SIMULAÇÃO SEGURO AUTOMÓVEL

QUESTÕES FREQUENTES

Seguro obrigatório, o seguro automóvel é, sem qualquer margem para dúvidas, o mais popular de todos os seguros e dos mais representados na estrutura das carteiras de qualquer seguradora em Portugal, no que respeita a seguros do ramo não vida. Em simultâneo, é também um dos seguros com maior taxa de sinistralidade. Ainda assim, vamos assistindo a uma concorrência feroz entre as diversas seguradoras existentes no mercado.

A principal razão prende-se com o facto de o seguro automóvel ser um produto âncora para as seguradoras, ou seja, as pessoas têm tendência para efetuar os seus seguros na companhia onde se encontra o seu seguro automóvel. Potencia-se assim a quantidade de seguros que podem ser vendidos por cliente, aumentando a fidelização à seguradora e, com muita probabilidade, melhorando os resultados globais em termos de rendibilidade de carteira.

Este tipo de seguradoras têm uma estrutura completamente diferente de uma seguradora tradicional. Ocupam pouco espaço físico, têm poucos colaboradores, não têm atendimento presencial e não utilizam a mediação como canal de distribuição, evitando assim o pagamento de comissões. 

Ainda assim, muitas pessoas continuam a valorizar as seguradoras tradicionais e a mediação para efetuar os seus seguros. Aparentemente, o cliente continua a preferir claramente o relacionamento pessoal, embora seja um facto que as novas tecnologias, com destaque para a internet, tenham ganho terreno nos últimos anos, tendência que vai continuar a ganhar adeptos. Outra nota prende-se com a resolução de sinistros, existe a perceção que para o cliente continua a ser mais confortável ter a possibilidade de ser atendido presencialmente em caso de ocorrência de um acidente.

O seguro de responsabilidade civil automóvel é obrigatório. Mas obrigatório em que situações? Com que coberturas?

De acordo como Decreto-Lei 291/2007 “toda a pessoa que possa ser civilmente responsável pela reparação de danos corporais ou materiais causados a terceiros por um veículo terrestre a motor cuja condução seja necessário um título específico (…) a obrigação referida no número um não se aplica às situações em que os veículos são utilizados em funções meramente agrícolas ou industriais.”

Em forma de resumo, poderá dizer-se que qualquer veículo a motor, que se desloque na via pública, tem de se encontrar obrigatoriamente ao abrigo de um seguro automóvel, através da sua cobertura de responsabilidade civil, ou seja, uma cobertura que garante a indemnização a terceiros lesados na sequência de um sinistro, seja ele corporal ou material. Note-se que eventuais danos pessoais provocados aos ocupantes do veículo, com exclusão do condutor, estão também cobertos pelo seguro de responsabilidade civil automóvel a não ser que sejam seus familiares diretos.

Quanto ao capital seguro, o mínimo legalmente obrigatório é, desde 2017, de 6.070.000 euros por acidente para danos corporais e 1.220.000 euros por acidente para os bens materiais. A legislação prevê uma revisão destes valores de cinco em cinco anos.

Quanto às condições gerais relativas ao seguro de RC automóvel, e como, estamos perante uma apólice uniforme, estas são iguais em todas as seguradoras. No entanto EXISTEM COBERTURAS QUE GERALMENTE ESTÃO ASSOCIADAS AO SEGURO E QUE, DADA A SUA NÃO OBRIGATORIEDADE, PODEM DIFERIR de seguradora para seguradora ao nível do seu clausulado. Os exemplos mais comuns são: assistência em viagem, proteção jurídica, ocupantes, veículo de substituição, cobertura de danos próprios. Também as políticas de atribuição de bonificações por ausência de sinistralidade e de agravamentos pela ocorrência de sinistros podem diferir entre seguradoras.

Qualquer outra questão que pretenda ver esclarecida pode entrar em contacto connosco pelos meios habituais. 

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